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Sobre a possibilidade de prorrogação de prazo para a disciplina – Pedido até o dia 01/10/22

Boa tarde irmãos! 

Envio este aviso para lembrá-los da possibilidade de prorrogação de prazo para a disciplina. Conforme o irmão David informou em seu e-mail:

“O prazo para entrega de trabalhos das disciplinas deste período é sábado, 15 de outubro de 2022. Conforme está em nossas normas, este prazo só pode ser prorrogado através de um pedido enviado ao professor até o dia de encerramento de aulas, 1º de outubro de 2022, e apenas com justificativas bem fundamentadas. O pedido deve propor um cronograma para a entrega de cada atividade incompleta. Leia mais sobre isto na nossa página de normas: https://www.fitref.online/normas-e-orientacao-para-estudos-na-fitref/#conclusao.”

Cito ainda dois itens que estão nas normas da Faculdade:

Somente com justificativas bem fundamentadas, um aluno poderá enviar para o professor da disciplina um pedido de prorrogação de prazo. Este pedido, que deverá necessariamente ser enviado antes do dia de encerramento das aulas (não do dia final para a entrega de trabalhos), conterá um calendário para a entrega que se propõe, isto para cada atividade incompleta, e a data final não poderá ultrapassar dez semanas após o dia de encerramento das aulas. Por via de regra, todo pedido de prorrogação de prazo implicará um desconto de 10 pontos na nota final da disciplina (escala de 0-100).

O professor avaliará cada pedido de prorrogação de prazo com base não somente nas justificativas apresentadas, mas também nos trabalhos já realizados e no ritmo da realização desses trabalhos. Se a avaliação levar à conclusão de haver pouca probabilidade do aluno alcançar os prazos, o professor poderá indeferir o pedido.

Portanto, caso esta seja a sua situação, de não conseguir concluir até o dia 15/10, faça o pedido conforme as orientações acima.

Abraços,

Gabriel

27 de setembro de 2022
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